Apresentada em 03/02/2026
Dispõe sobre a obrigação do agressor ao pagamento de pensão provisória à mulher vítima de violência doméstica e familiar ou de tentativa de feminicídio e possibilita o bloqueio de contas bancárias e a aplicação de outras medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores do agressor.
Altera a Lei nº 11.340 dee 2006.
16/04/2026, 12:31 - CMULHER
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/04/2026 a 16/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.