Apresentada em 03/02/2026
Sugere ao Ministério da Saúde a adoção de medidas destinadas a garantir o cumprimento integral, pelos hospitais públicos e privados conveniados ao SUS, do direito da pessoa com deficiência a acompanhante durante internação ou observação, conforme previsto no art. 22 da Lei nº 13.146/2015.
17/04/2026, 00:00 - 1SECM
Remessa a Ministério
Remessa por meio do Ofício 1ªSec/I/E nº 11/2026, ao Ministro de Estado da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.