Apresentada em 02/02/2026
“Acrescenta art. 33-A à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, com a finalidade de estabelecer o tempo máximo de espera para contato direto com um atendente humano nos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ouvidorias oferecidos de forma não presencial.”
18/03/2026, 00:00 - CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026 PÁG 644.
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