Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Ementa
Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos.
AlteraçãoReforma Previdenciária (2019)Previdência socialreduçãoidade mínimaaposentadoriatempo de contribuiçãotempo de serviçoexercício de cargo públicomulherpolicialservidor público penitenciárioagente penitenciárioagente socioeducativotrabalho da mulhercarreira policialPrincípio da isonomia.
Autores
Adail Filho (Deputado(a))Afonso Hamm (Deputado(a))Airton Faleiro (Deputado(a))Alberto Fraga (Deputado(a))Albuquerque (Deputado(a))Alencar Santana (Deputado(a))Alexandre Guimarães (Deputado(a))Alexandre Lindenmeyer (Deputado(a))Alfredinho (Deputado(a))Alice Portugal (Deputado(a))Allan Garcês (Deputado(a))Ana Paula Lima (Deputado(a))Ana Pimentel (Deputado(a))Antônia Lúcia (Deputado(a))Antonio Andrade (Deputado(a))Antonio Brito (Deputado(a))Augusto Coutinho (Deputado(a))Bacelar (Deputado(a))Bebeto (Deputado(a))Benedita da Silva (Deputado(a))Bohn Gass (Deputado(a))Bruno Farias (Deputado(a))
Última Tramitação
13/08/2025, 15:20 - MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação da PEC n. 31/2025 (Proposta de Emenda à Constituição), pelas Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Altera os arts. 5º e 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, para reduzir a idade de aposentadoria da mulher ocupante de cargo de agente penitenciário, agente socioeducativo ou de policial dos órgãos referidos".