Apresentada em 17/03/2025
Altera o Código de Trânsito Brasileiro para tipificar como crime a prática de manobras perigosas, como o ‘grau’ e outros malabarismos sobre motocicletas, bem como a participação em “rachas”, estabelecendo pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e a perda do veículo, que poderá ser destinado ao uso do Estado. Também prevê punição para a divulgação de imagens ou vídeos que incentivem tais condutas, criminalizando a difusão desses materiais na internet ou em redes sociais
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
07/08/2025, 17:45 - CCJC
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), para o PL 3755/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.