Apresentada em 05/12/2024
Altera a redação do inciso I do art. 24 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para substituir a conjunção "e" pela conjunção "ou", com vistas a aprimorar a clareza normativa e eliminar a obrigatoriedade cumulativa de requisitos para o cadastramento de meios de hospedagem.
03/03/2026, 00:00 - CCJC
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/12/2025 a 03/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Nenhuma votação registrada para esta proposição.